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Artigo 7º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 7º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2024, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Art. 7º do Decreto 11.814 /2023