Artigo 7º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2024, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.