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Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 6º

Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a:

I

adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a

tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;

b

receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; ou

c

reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 6 de dezembro de 2024, exceto na rubrica "Imobilizado", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

§ 1º

As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de remanejamento aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 7 de novembro de 2024.

§ 2º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exclusivamente por meio do Siest, até 14 de novembro de 2024, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão.