JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 22 de março de 2024, as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações requeridas.