Artigo 3º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a respectiva distribuição mensal do PDG e encaminharão, até 15 de março de 2024, aos respectivos Ministérios supervisores, as propostas de reprogramação acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.