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Artigo 3º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 3º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a respectiva distribuição mensal do PDG e encaminharão, até 15 de março de 2024, aos respectivos Ministérios supervisores, as propostas de reprogramação acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3º do Decreto 11.814 /2023