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Artigo 2º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 2º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2024, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2024 servirão de base para a rubrica "Imobilizado".