Artigo 1º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2024, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.