Artigo 4º do Decreto nº 11.813 de 5 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.