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Artigo 4º do Decreto nº 11.813 de 5 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.