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Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 248.610.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.