Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 248.610.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.