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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 248.610.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.