Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.806 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais do Jamanxim e do Trairão, localizadas no Estado do Pará, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Pará:
I
Floresta Nacional do Jamanxim; e
II
Floresta Nacional do Trairão.