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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.806 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais do Jamanxim e do Trairão, localizadas no Estado do Pará, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Pará:

I

Floresta Nacional do Jamanxim; e

II

Floresta Nacional do Trairão.

Art. 1º, I do Decreto 11.806 /2023