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Artigo 6º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2008