Artigo 5º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os representantes designados para compor o GTI, os membros dos grupos de tarefas, das comissões e dos grupos técnicos desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo esta participação considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.