Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GTI terá prazo de sessenta dias, a contar da designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado em ato do Ministro de Estado das Comunicações.