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Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

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Art. 4º

O GTI terá prazo de sessenta dias, a contar da designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4º do Decreto /2008