Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao GTI compete:
I
definir as linhas gerais de modernização da ECT;
II
elaborar minutas de normas destinadas à regulamentação dos temas propostos;
III
acompanhar o desenvolvimento e fixar prazos para a conclusão das atividades a cargo dos grupos de tarefas; e
IV
apresentar estudos para a modernização da ECT e diretrizes gerais para a sua implantação.
§ 1º
O GTI poderá constituir grupos de tarefas, que elaborarão minutas de instrumentos normativos para a regulamentação dos temas propostos.
§ 2º
O GTI poderá, adicionalmente, constituir comissões ou grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de suas atribuições.
§ 3º
O GTI poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para contribuírem no desenvolvimento das atividades.