JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao GTI compete:

I

definir as linhas gerais de modernização da ECT;

II

elaborar minutas de normas destinadas à regulamentação dos temas propostos;

III

acompanhar o desenvolvimento e fixar prazos para a conclusão das atividades a cargo dos grupos de tarefas; e

IV

apresentar estudos para a modernização da ECT e diretrizes gerais para a sua implantação.

§ 1º

O GTI poderá constituir grupos de tarefas, que elaborarão minutas de instrumentos normativos para a regulamentação dos temas propostos.

§ 2º

O GTI poderá, adicionalmente, constituir comissões ou grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de suas atribuições.

§ 3º

O GTI poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para contribuírem no desenvolvimento das atividades.

Art. 3º, II do Decreto /2008