Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GTI será composto por:
I
dois representantes do Ministério das Comunicações;
II
dois representantes da Casa Civil da Presidência da República;
III
dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
dois representantes do Ministério da Fazenda; e
V
um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
§ 1º
O GTI será coordenado por representante do Ministério das Comunicações.
§ 2º
Os membros de que trata o caput, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 3º
Para o cumprimento da finalidade a que se refere o art. 1 o, o GTI disporá do apoio técnico e administrativo do Ministério das Comunicações.
§ 4º
As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas pelos órgãos integrantes do GTI.