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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

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Art. 2º

O GTI será composto por:

I

dois representantes do Ministério das Comunicações;

II

dois representantes da Casa Civil da Presidência da República;

III

dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

dois representantes do Ministério da Fazenda; e

V

um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

§ 1º

O GTI será coordenado por representante do Ministério das Comunicações.

§ 2º

Os membros de que trata o caput, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 3º

Para o cumprimento da finalidade a que se refere o art. 1 o, o GTI disporá do apoio técnico e administrativo do Ministério das Comunicações.

§ 4º

As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas pelos órgãos integrantes do GTI.

Art. 2º, §1º do Decreto /2008