Decreto nº 11.803 de 28 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Promulga a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Montevidéu, em 8 de novembro de 2010; e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 246, de 14 de junho de 2013; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica promulgada a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Montevidéu, em 8 de novembro de 2010, anexa a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da referida Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023