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Artigo 9º do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

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Art. 9º

Será admitida a aquisição de produtos da agricultura familiar destinados à alimentação animal para doação ou venda com deságio para os beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006 , localizados nos Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida nos termos do disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 9º do Decreto 11.802 /2023