Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo Gestor do PAA poderá estabelecer regras específicas de participação e percentuais mínimos de aquisição dos alimentos oriundos de beneficiários fornecedores prioritários.
Parágrafo único
Será garantida a participação mínima de cinquenta por cento de mulheres na execução do PAA no conjunto de suas modalidades.