Artigo 7º do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aquisição de alimentos no âmbito do PAA destina-se a contribuir com as ações de promoção de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar.
§ 1º
As organizações fornecedoras somente poderão vender produtos provenientes de beneficiários fornecedores.
§ 2º
No caso de organizações de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, poderá ser dispensada a associação formal da organização fornecedora, para fins de participação nos projetos coletivos, conforme o disposto em regulamento do Grupo Gestor do PAA.