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Artigo 33, Inciso III do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

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Art. 33

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Conab instituirão e manterão, no âmbito de suas competências, sistemas informatizados de gestão do PAA, com a finalidade de acompanhar:

I

o cumprimento dos limites financeiros;

II

a aquisição e a destinação dos produtos; e

III

o cumprimento das metas.

Art. 33, III do Decreto 11.802 /2023