JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os dados e as informações de execução, de monitoramento e de avaliação do PAA são de acesso público.

§ 1º

Os dados e as informações de que trata o caput serão disponibilizados em sítio eletrônico, em formato acessível, conforme diretrizes estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA.

§ 2º

Ato do Grupo Gestor do PAA estabelecerá, no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto:

I

a forma do monitoramento e da avaliação dos resultados obtidos pelo PAA, nos termos do disposto no § 16 do art. 37 da Constituição; e

II

a periodicidade, os critérios, os responsáveis e a forma a ser dada publicidade aos dados e às informações de que trata o caput , entre outros aspectos.

Art. 32 do Decreto 11.802 /2023