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Artigo 30 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

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Art. 30

A Secretaria-Executiva do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 30 do Decreto 11.802 /2023