Artigo 29 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A participação no Grupo Gestor do PAA e no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.