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Artigo 28, Inciso III do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

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Art. 28

Ao Comitê de Assessoramento compete:

I

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II

propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;

III

propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA;

IV

acompanhar e monitorar a execução do PAA;

V

propor metodologia de avaliação do PAA; e

VI

propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.

Art. 28, III do Decreto 11.802 /2023