Artigo 28 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Comitê de Assessoramento compete:
I
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II
propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;
III
propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA;
IV
acompanhar e monitorar a execução do PAA;
V
propor metodologia de avaliação do PAA; e
VI
propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.