Artigo 26, Inciso II, Alínea f do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Grupo Gestor do PAA compete:
I
elaborar e aprovar o seu regimento interno; e
II
estabelecer:
a
as regras complementares de operacionalização das modalidades do PAA;
b
a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, consideradas as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;
c
as condições de venda dos produtos adquiridos;
d
as condições de doação dos produtos adquiridos;
e
os critérios de priorização: 1. dos beneficiários fornecedores e consumidores; e 2. das áreas de atuação do público-alvo do PPA;
f
a metodologia de acompanhamento e fiscalização da execução do PAA; e
g
outras medidas necessárias à execução do PAA.