JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Ao Grupo Gestor do PAA compete:

I

elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

II

estabelecer:

a

as regras complementares de operacionalização das modalidades do PAA;

b

a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, consideradas as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;

c

as condições de venda dos produtos adquiridos;

d

as condições de doação dos produtos adquiridos;

e

os critérios de priorização: 1. dos beneficiários fornecedores e consumidores; e 2. das áreas de atuação do público-alvo do PPA;

f

a metodologia de acompanhamento e fiscalização da execução do PAA; e

g

outras medidas necessárias à execução do PAA.

Art. 26, II, a do Decreto 11.802 /2023