Artigo 18 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Caberá ao Banco do Brasil exercer a função de instituição financeira oficial, no âmbito do PAA, nas execuções realizadas por meio de termo de adesão.
Parágrafo único
A Conab poderá firmar contratos e acordos de cooperação com outras instituições financeiras oficiais e cooperativas de crédito para o pagamento aos beneficiários fornecedores ou às organizações fornecedoras, dispensada a licitação, desde que não haja custos ou ônus para a Conab.