JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O pagamento às organizações ou aos laticínios contratados no âmbito da modalidade PAA-Leite, quando executada por meio de termo de adesão, será efetuado diretamente pela União, por meio das instituições financeiras de que trata o art. 18, precedido de emissão de nota fiscal e comprovação dos serviços prestados, a ser realizada pela unidade executora. (Redação dada pelo Decreto nº 14.089, de 2024)

Art. 17 do Decreto 11.802 /2023