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Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

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Art. 14

O pagamento pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA será efetuado aos beneficiários fornecedores:

I

diretamente; ou

II

por meio de organizações fornecedoras.

Parágrafo único

Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA.

Art. 14, I do Decreto 11.802 /2023