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Artigo 12 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

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Art. 12

A venda com deságio de produtos destinados à alimentação animal prevista no art. 9º deverá ser realizada na modalidade de venda em balcão, cujas condições serão definidas conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para essa atividade.

Art. 12 do Decreto 11.802 /2023