Artigo 11 do Decreto nº 11.802 de 28 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os produtos destinados à alimentação animal adquiridos no âmbito do PAA, nos termos do disposto no art. 9º deste Decreto, serão doados ou vendidos com deságio exclusivamente aos beneficiários de que trata o art. 3º da Lei nº 11.326, de 2006 , na forma estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA.