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Decreto nº 11.800 de 28 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em:

I

um Cargo de Direção - CD-3;

II

quarenta e quatro Funções Gratificadas - FG-1; e

III

vinte e cinco FG-2.

Art. 2º

O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.

Parágrafo único

O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 , e no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO - CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CD-3

3,27

-

-

1

3,27

1

3,27

SUBTOTAL I

-

-

1

3,27

1

3,27

FG-1

0,36

-

-

44

15,84

44

15,84

FG-2

0,24

-

-

25

6,00

25

6,00

SUBTOTAL II

-

-

69

21,84

69

21,84

FCC

0,36

70

25,20

-

-

-70

-25,20

SUBTOTAL III

70

25,20

-

-

-70

-25,20

TOTAL

70

25,20

70

25,11

-

-0,09