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Decreto nº 1.180 de 10 de Novembro de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 5.000:000$000, para as despesas com o Tribunal de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 19 da lei n. 244, de 11 de setembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783 de novembro de 1922, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 5.000:000$000, para atender, no atual exercício, ás despesas com o Tribunal do Segurança Nacional da aplicação da referida lei n. 244, de 11 de setembro ultimo.


GETULIO VARGAS Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1936

Decreto nº 1.180 de 10 de Novembro de 1936