Decreto nº 1.180 de 10 de Novembro de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 5.000:000$000, para as despesas com o Tribunal de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 19 da lei n. 244, de 11 de setembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783 de novembro de 1922, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica
Art. unico
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 5.000:000$000, para atender, no atual exercício, ás despesas com o Tribunal do Segurança Nacional da aplicação da referida lei n. 244, de 11 de setembro ultimo.
GETULIO VARGAS Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1936