Artigo 2º do Decreto nº 118 de 15 de Maio de 1991
Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.