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Artigo 1º do Decreto nº 118 de 15 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 1º

O Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai, e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 118 /1991