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Artigo 2º, Inciso II, Alínea i do Decreto nº 11.798 de 28 de Novembro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.13;

b

um CCE 1.11;

c

nove CCE 1.10;

d

um CCE 2.11;

e

três CCE 2.10;

f

um CCE 3.15;

g

um CCE 3.10;

h

uma FCE 1.12;

i

uma FCE 1.08;

j

vinte e cinco FCE 1.04;

k

uma FCE 1.02;

l

uma FCE 1.01;

m

uma FCE 3.15;

n

quatro FCE 4.10;

o

quatro FCE 4.08;

p

cinco FCE 4.07;

q

três FCE 4.06;

r

treze FCE 4.05; e

s

quarenta e quatro FCE 4.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde:

a

dois CCE 1.14;

b

dois CCE 2.13;

c

um CCE 2.03;

d

um CCE 3.16;

e

dois CCE 3.13;

f

uma FCE 1.14;

g

sete FCE 1.13;

h

cinco FCE 1.10;

i

três FCE 1.09;

j

duas FCE 1.06;

k

vinte e quatro FCE 1.05;

l

uma FCE 2.14;

m

duas FCE 2.13;

n

uma FCE 2.12;

o

uma FCE 3.16;

p

uma FCE 3.10;

q

uma FCE 4.12;

r

duas FCE 4.09;

s

seis FCE 4.04; e

t

trinta e cinco FCE 4.02.

Art. 2º, II, i do Decreto 11.798 /2023