Artigo 2º, Inciso II, Alínea h do Decreto nº 11.798 de 28 de Novembro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 1.13;
b
um CCE 1.11;
c
nove CCE 1.10;
d
um CCE 2.11;
e
três CCE 2.10;
f
um CCE 3.15;
g
um CCE 3.10;
h
uma FCE 1.12;
i
uma FCE 1.08;
j
vinte e cinco FCE 1.04;
k
uma FCE 1.02;
l
uma FCE 1.01;
m
uma FCE 3.15;
n
quatro FCE 4.10;
o
quatro FCE 4.08;
p
cinco FCE 4.07;
q
três FCE 4.06;
r
treze FCE 4.05; e
s
quarenta e quatro FCE 4.03; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde:
a
dois CCE 1.14;
b
dois CCE 2.13;
c
um CCE 2.03;
d
um CCE 3.16;
e
dois CCE 3.13;
f
uma FCE 1.14;
g
sete FCE 1.13;
h
cinco FCE 1.10;
i
três FCE 1.09;
j
duas FCE 1.06;
k
vinte e quatro FCE 1.05;
l
uma FCE 2.14;
m
duas FCE 2.13;
n
uma FCE 2.12;
o
uma FCE 3.16;
p
uma FCE 3.10;
q
uma FCE 4.12;
r
duas FCE 4.09;
s
seis FCE 4.04; e
t
trinta e cinco FCE 4.02.