Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.795 de 23 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego:
I
disponibilizar ferramenta informatizada para:
a
o envio dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas; e
b
a divulgação dos Relatórios e de outros dados e informações sobre o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres;
II
notificar, quando verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, as empresas para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens;
III
disponibilizar canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
IV
fiscalizar o envio dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas; e
V
analisar as informações contidas nos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.