Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 11.795 de 23 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de que trata o inciso I do caput do art. 1º tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos e deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
I
o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, com as respectivas atribuições; e
II
o valor:
a
do salário contratual;
b
do décimo terceiro salário;
c
das gratificações;
d
das comissões;
e
das horas extras;
f
dos adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
g
do terço de férias;
h
do aviso prévio trabalhado;
i
relativo ao descanso semanal remunerado;
j
das gorjetas; e
k
relativo às demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
§ 1º
Ato do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecerá as informações que deverão constar do Relatório de que trata o caput e disporá sobre o formato e o procedimento para o seu envio.
§ 2º
Os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser:
I
anonimizados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ; e
II
enviados por meio de ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º
O Relatório de que trata o caput deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
§ 4º
A publicação dos Relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 5º
Para fins de fiscalização ou averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar às empresas informações complementares às contidas no Relatório.