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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de Outubro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 4.448.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 154.934.589,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), sendo:

a

R$ 12.467.091,00 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, noventa e um reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b

R$ 124.629.901,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 28.921,00 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 17.808.676,00 (dezessete milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.979.444,00 (cento e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2008