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Decreto de 9 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 9 de Outubro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", II, VIII, IX, XV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
a )
b )
c )
d )
III
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008