Decreto de 9 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 9 de Outubro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", II, VIII, IX, XV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 4.448.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais);
excesso de arrecadação, no valor de R$ 154.934.589,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), sendo:
R$ 12.467.091,00 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, noventa e um reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
R$ 124.629.901,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
R$ 17.808.676,00 (dezessete milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais) de Recursos de Convênios; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.979.444,00 (cento e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008