Artigo 7º do Decreto nº 11.792 de 23 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.