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Artigo 7º do Decreto nº 11.792 de 23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Art. 7º do Decreto 11.792 /2023