Artigo 3º do Decreto nº 11.792 de 23 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos para elaboração dos laudos e dos planos de trabalho deverão atender ao disposto em ato conjunto dos Ministros de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.