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Artigo 90 do Decreto nº 11.791 de 21 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.

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Art. 90

A previsão de comprovação do cumprimento de requisitos pelas entidades por meio de registros nos sistemas de informações dos Ministérios certificadores não prejudica a competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de verificar o cumprimento, com fundamento em outras informações a que tenha acesso.