Artigo 84 do Decreto nº 11.791 de 21 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 84
As entidades beneficentes em gozo da imunidade de contribuições à seguridade social na forma prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021 , e neste Decreto deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre a área ou as áreas de sua atuação.