Artigo 72 do Decreto nº 11.791 de 21 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Compete à autoridade certificadora do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do órgão responsável pela execução da Política Nacional de Assistência Social, conceder, renovar e supervisionar a certificação das entidades beneficentes na área de assistência social abrangidas pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , que cumpram os requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, e na forma prevista neste Decreto.