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Artigo 65 do Decreto nº 11.791 de 21 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.

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Art. 65

Para fins de verificação da oferta de gratuidade de que trata o art. 49, a entidade mantenedora certificada deverá encaminhar o relatório de execução anual e o plano anual de atendimento, na forma e no prazo estabelecidos pelo Ministério da Educação.

§ 1º

O relatório de execução anual consiste no documento que expressa as atividades desempenhadas pela entidade na área de educação, relativamente a um exercício concluído, no qual devem ser informadas as bolsas de estudo e os benefícios concedidos em observância ao disposto no art. 49.

§ 2º

O relatório de execução anual deverá ser acompanhado da seguinte documentação relativa ao exercício concluído:

I

planilha de apuração do valor médio do encargo educacional mensal ao longo do período letivo, de que trata o § 8º do art. 54;

II

cópia dos termos de concessão de benefícios complementares;

III

cópia dos termos de concessão de bolsas;

IV

cópia dos termos de parceria ou instrumentos congêneres com instituições públicas de ensino; e

V

estatuto social da entidade mantenedora, em caso de alteração.

§ 3º

O plano anual de atendimento é o documento em que devem constar:

I

as expectativas de concessão de bolsas de estudo e de benefícios para o exercício subsequente; e

II

o critério de seleção de alunos bolsistas, em observância ao princípio da universalidade do atendimento.

§ 4º

Em observância ao disposto no caput e no § 10 do art. 54, os benefícios previstos no plano anual de atendimento deverão estar explicitamente orientados para o alcance das metas e das estratégias do PNE.

§ 5º

O plano de trabalho anual da autoridade certificadora do Ministério da Educação de que trata o art. 16 conterá, além do disposto no referido artigo, plano de monitoramento dos relatórios de execução anual e dos planos anuais de atendimento, com a definição dos critérios de elegibilidade.

Anexo

Texto

ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 5º _______________________________________________________ [nome da entidade], pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr(a). _____________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _________________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os seguintes requisitos previstos nos incisos I , II, IV , V e VI do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021: I - seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelo respectivo ato constitutivo, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 2021; II - suas rendas, seus recursos e eventual superávit são aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - compromete-se a manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal; IV - não distribui a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores os resultados, os dividendos, as bonificações, as participações ou as parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfere a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição ; e V - compromete-se a conservar, pelo prazo de dez anos, contado da data de sua emissão, os documentos: a) que comprovem a origem e o registro de seus recursos; e b) relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial. DECLARA, ainda, que os requisitos previstos acima serão cumpridos durante todo o prazo de validade da certificação de que trata a Lei Complementar nº 187, de 2021. __________________ [Cidade/UF], ___ [dia] de _____________[mês] de _____[ano]. ___________________________________________ [Assinatura do representante legal] ___________________________________________ [Nome do representante legal]